Não se trata mais de uma decisão de aceitar ou não o que recomenda o Estado. A partir de amanhã, até o dia 7 de março, o Estado do Rio Grande do Sul está em Bandeira Preta no distanciamento social.
Em live realizada na quinta-feira, Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul impôs a restrição mais pesada prevista até o momento para o combate à pandemia. As regras são claras e válidas para todos os municípios gaúchos, sem a possibilidade de cogestão. É preciso acatar e cuidar ao máximo da observância dos protocolos de saúde.
Os municípios, como é o caso de São Vendelino, reforçam a fiscalização tendo a participação da Brigada Militar neste trabalho, pois os órgãos de segurança também foram conclamados pelo Governo do Estado.
"Aumentou muito o contágio e o número de positivados no Estado e em São Vendelino. Peço, encarecidamente, que as pessoas respeitem as regras, pois está em jogo a vida daqueles que nos cercam. Nos preocupa a economia, sim, mas acima de tudo, nos preocupa a manutenção da vida. Nós como o município estamos fazendo o possível, ampliamos atendimentos, renovamos esforços. Gradualmente conseguiremos ir minimizando os riscos e os casos, mas é preciso que a população se engaje ainda mais. Sem o apoio do povo a doença de uma pessoa será de uma sociedade inteira. Cuidado com a vida, por favor", destacou a prefeita Marlí Lourdes Oppermann Weissheimer.
Fique atento para ver o que funciona e não funciona com a Bandeira Preta conforme decreto estadual (com pequenos ajustes em nível local)
? Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
? No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.
? A prefeitura não terá atendimento presencial, apenas por telefone.
? Apenas serviços emergenciais (abastecimento de água e luz) serão mantidos.
? O transporte vindo das comunidades do interior se mantém, mas com 50% da capacidade. Somente pode usar o transporte quem não tiver sintomas gripais, caso contrário devem usar de outro meio de transporte.
? Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com teleentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
? Salões de beleza permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
? O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. (Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas).
? Construção civil: Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
? Os comércios atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
? Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
? No lazer, ficam proibidos shows, pubs e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
? Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
? Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
? No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
? Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
? Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
? Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
? Aulas serão mantidas nas EMEIS e nas EMEFS (1º e 2º Ano) obedecendo rigorosamente todos os protocolos.
Cabe lembrar ainda que todas as atividades entre 20h e 5h ficam proibidas, evitando-se aglomerações.